IRPS
IRPS
Índice | Categoria | Descrição dos elementos aplicáveis ao imposto sobre rendimentos de pessoas singulares |
1º | Definição do IRPS | imposto directo que incide sobre o valor global anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos |
2º | Objecto do IRPS | Ficam sujeitos à tributação os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos. Os rendimentos em referência podem ser agrupados pelas categorias seguintes: Primeira Categoria: rendimentos do trabalho dependente; Segunda Categoria: rendimentos empresariais e profissionais; Terceira Categoria: rendimentos de capitais e das mais-valias; Quarta Categoria: rendimentos prediais; Quinta Categoria: outros rendimentos. |
3º | Sujeito passivo | Ficam sujeitas a IRPS as pessoas singulares que residam em território moçambicano e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos. Existindo agregado familiar, o imposto é devido individualmente, por cada pessoa que o constitui e pelos rendimentos de que a mesma é titular. O IRPS devido pelas pessoas residentes em território moçambicano, incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território. Tratando-se de não residentes, o IRPS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território moçambicano. Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respectivas quotas, que se presumem iguais quando indeterminadas. |
4º | Determinação do valor a pagar | Nas situações de co-titularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos: Tratando-se de rendimentos da Segunda Categoria, cada co-titular engloba a parte do lucro tributável que lhe couber, na proporção das respectivas quotas; Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada co-titular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas. |
5º | Rendimentos em espécie | A equivalência em meticais dos rendimentos em espécie faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva: (a) Pelo preço tabelado oficialmente; (b) Pela cotação oficial de compra; (c) Pelo valor de mercado, em condições de concorrência. |
6º | Taxas de impostos | As taxas de imposto que incidem sobre os rendimentos são dadas através de uma tabela oficial aprovada pela Autoridade Tributária de Moçambique e actualizada numa base annual |
7º | Período de pagamento | O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes. Os prazos e termos de pagamento do imposto são objecto de regulamentação. |